Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2021
28/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
17/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA. INDEFERIMENTO
LIMINAR. SÚMULA 691/STF. DECRETO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO. FUGA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DECISÃO TERATOLÓGICA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O decreto possui fundamentação que deve ser entendida como idônea,
uma vez que evidencia a periculosidade do recorrente, porquanto,
juntamente com outros corréus, ao observar a blitz da Polícia Rodoviária,
empreenderam fuga, tendo trocado tiros com a polícia, circunstâncias
fáticas essas aptas à decretação da medida extrema.
2. Esta Corte Superior entende majoritariamente que a tentativa de fuga
no momento da abordagem policial, após a prática criminosa, inclusive
com resistência física, perseguição em alta velocidade e troca de tiros
com agentes policiais, são circunstâncias fáticas que justificam a prisão
preventiva. Precedentes.
3. Nesse contexto, não há falar-se em manifesta ilegalidade na decisão, ou
teratologia, que justifique ou explique a mitigação da Súmula 691/STF.
4. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2021 (Data do Julgamento).
MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente
MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
21/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10175 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 14 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 14/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?