Informações do processo 2021/0187415-1

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 674313
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 23/06/2021 a 30/08/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2021

30/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
. HOMICIDIOS QUALIFICADOS. TENTADO E CONSUMADO. PRISÃO
TEMPORÁRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO
WRIT , PELA INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU
TERATOLOGIA. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. ADVENTO DE
NOVO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO DO
MÉRITO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS
A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.

I - O mandamus impetrado na eg. Corte de origem teve o pedido de urgência
indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte contra tal decisão, e não se
vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula
n. 691/STF, segundo a qual "
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus
requerido a tribunal superior, indefere a liminar
".

II - No caso, não se evidencia flagrante ilegalidade apta a ensejar o
afastamento da Súmula n. 691/STF em face do decreto prisional imposto para
identificação dos agentes do grupo criminoso, tendo o d. juízo de primeiro grau
consignado que
"Em análise aos autos, vê-se que as exigências retro foram
satisfeitas em virtude destas circunstâncias: Quanto à demonstração das fundadas
razões para o decreto cautelar, enfatiza-se que os suspeitos são apontados como
dos autores dos crimes de homicídio qualificado consumado em concurso com o
crime de homicídio qualificado na forma tentada. Quanto à prova em direito
admitida e autoria ou participação no delito especificado, tem-se os depoimentos
colhidos em sede policial. [...] Quanto ao periculum libertatis, está previsto nos
incisos I e II do art. 1° da Lei . n° 7.960/1989 e, neste contexto, a prisão dos
representados mostra-se imprescindível para a investigação desenvolvida neste

procedimento policial, posto que tal imputação necessita ser averiguada junto a
eles. Ademais, a necessidade da medida é verificada pelo interesse em se obter a
identificação e qualificação dos demais agentes que atuaram na prática delitiva,
bem como localizá-los, a fim de ser efetivada a persecução penal em face do grupo
criminoso".

III - O advento de novo título prisional (decreto de prisão preventiva) e
o julgamento definitivo do habeas corpus originário implicam prejudicialidade
superveniente do presente mandamus.

IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos
argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de
ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.

Agravo regimental prejudicado.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar
prejudicado o agravo regimental.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Brasília, 24 de agosto de 2021.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 13185 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


"A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental."


Retirado da página 13919 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para oferecimento do
parecer.

Brasília, 01 de julho de 2021.

Ministro Felix Fischer

Relator


Retirado da página 18101 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 62 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 22/06/2021 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 62 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10177 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/06/2021 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 144 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão