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Movimentações Ano de 2021
28/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
17/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF.
PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. NECESSIDADE
DE EXAME CIRCUNSTANCIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Extrai-se do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada
idônea, com esteio na reiteração delitiva do paciente, destacando-se que
"há sérios indícios de histórico de violência doméstica envolvendo o
investigado e há, também, demonstração de que houve medidas protetivas
aplicadas em outro feito, no Foro Regional de Ibiporã, que não foram
suficientes para impedir o novo envolvimento do investigado, em tese,
com delitos desta espécie."
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem
pública.
3. Ao menos em cognição sumária, não se detecta manifesta ilegalidade
apta a ensejar a concessão da ordem sob o fundamento de excesso de
prazo da prisão, pois se faz necessário exame circunstancial do prazo de
duração do processo, por ocasião do julgamento de mérito do writ na
origem. Não se verifica, portanto, ilegalidade apta a justificar a mitigação
do enunciado da Súmula 691 do STF.
4. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2021 (Data do Julgamento).
MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente
MINISTRO OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
23/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10177 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/06/2021 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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