Informações do processo 2021/0193721-7

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 675452
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 24/06/2021 a 25/08/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2021

25/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MAXIMO MOURA LIMA
, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

O impetrante pleiteia que seja concedido ao paciente a progressão ao regime
semiaberto com a imediata transferência para o estabelecimento prisional apropriado ou, em caso
de inexistente de vaga, que seja deferida a prisão domiciliar, sob a alegação de que que o
paciente já preencheu os requisitos objetivos e subjetivos exigidos para a progressão de regime.

Liminar indeferida (e-STJ, fl. 125).

Informações prestadas (e-STJ, fls. 129-185).

O Ministério Público opinou pela perda do objeto (e-STJ, fls. 196-198).

É o relatório.

Decido.

É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta
impetração, pois, consoante decisão juntada aos autos (e-STJ, fls. 190-193), verifica-se que, em
09/08/2021, o paciente teve o seu regime de pena progredido para o semiaberto.

Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 23 de agosto de 2021.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 7457 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 636714 (2020/0347839-5) em 22/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 72 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 636714 (2020/0347839-5) em 22/06/2021 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 72 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez
que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade
no ato judicial impugnado.

Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência
pretendida.

Assim, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao Juízo
da Primeira Vara de Execuções Penais da comarca de São Luís, bem como a senha para consulta
ao processo, a serem prestadas preferencialmente por malote digital.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 22 de junho de 2021.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 8584 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão