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Movimentações Ano de 2021
27/09/2021 Visualizar PDF
:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
31/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O presente recurso ordinário é mera reiteração do HC n.
643.211/ES, também de minha relatoria, cujo mérito foi analisado
e encontra-se concluso para julgamento de agravo regimental.
2. Eventuais omissões no julgado precedente devem ser
enfrentados naquele feito, não tendo o recurso posterior e
reiterativo a função integrativa ou de aclaração.
3. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 24 de agosto de 2021 (data do julgamento).
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 628733 (2020/0309327-9) em 22/06/2021 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 628733 (2020/0309327-9) em 22/06/2021 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Depreende-se dos autos que o presente recurso é mera reiteração do
pedido feito no HC n. 643.211/ES, também de minha relatoria, no qual já proferi
decisão denegando a ordem.
Ante o exposto, diante da constatação de que o presente recurso é mera
reiteração, indefiro-o liminarmente com fulcro no art. 210 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de junho de 2021.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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