Criando um monitoramento
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Movimentações Ano de 2021
09/09/2021 Visualizar PDF
e 35 chips de celular, o horário e local da abordagem (20h45 em via pública e próximo ao
complexo prisional desta comarca) e a própria informação a respeito da traficância
organizada que o flagrado teria fornecido aos policiais, ao menos neste momento
processual.
Tudo isso, portanto, sugere a destinação de tais entorpecentes ao comércio ilícito. Estão
presentes, logo, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria.
Assim, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante de J. P. de S. M. J., uma vez que atende os
requisitos legais e observa as garantias constitucionais.
Conversão em prisão preventiva e/ou liberdade provisória:
III - O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão
preventiva, para garantia da ordem pública. Já a defesa, devidamente intimada, não se
manifestou no prazo concedido.
Nos termos do artigo 310 do CPP, o juiz, ao homologar o flagrante legal, deve: (i) convertê-lo
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO.
Agravo regimental prejudicado.
Trata-se de agravo regimental interposto por Eder Henrique da Fonte
contra a decisão de fls. 56/57, que indeferiu liminarmente o writ, impetrado contra a
decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu o
pedido liminar nos autos da impetração originária.
Em consulta ao sítio eletrônico do TJSP, verifiquei, contudo, que, em
1º/9/2021, foi denegada a ordem no HC n. 21347610220218260000, acórdão contra o
qual já foi impetrado nesta Corte o HC n. 691.914/SP.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 03 de setembro de 2021.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 22/06/2021 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
No prazo de 5 dias, manifeste-se o Ministério Público de São Paulo acerca
do alegado no agravo regimental.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se.
Brasília, 23 de junho de 2021.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
24/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
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