Informações do processo 2021/0194195-9

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5409
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/06/2021 a 25/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • B C B da C
  • Requerente
    • M de R S
  • Requerido
    • R F de I

Movimentações Ano de 2021

25/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • B C B da C
  • M de R S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10241 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de agosto de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão formalizada por B. C. B. DA C. e M.
DE R. S., com o fim de homologar sentença estrangeira de adoção proferida pelo
Tribunal de Kuala Lumpur, Indonésia.

A mãe biológica anuiu ao pleito homologatório (fls. 35-37).

O pai biológico do menor é desconhecido (fls. 39-43).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 50-51).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira (fls. 26-30, 56-65 e 109-116), chancelas
consulares emitidas por autoridade brasileira (fls. 66, 88 e 117), de tradução por
profissional juramentado no Brasil (fls. 21-25 e 97-108), bem como a comprovação do
trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fls. 79-86 e 88 ).

Ademais , a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Consigne-se que o adotando passará a se chamar T. B. DE R. (fl. 23).

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de adoção.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 448 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • B C B da C
  • M de R S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - MY

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/06/2021 às 18:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 3 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • B C B da C
  • M de R S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • B C B da C
  • M de R S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - MY

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/06/2021 às 18:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 3 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • B C B da C
  • M de R S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 496 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão