Informações do processo 2021/0194314-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 149437
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/06/2021 a 31/08/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • A T da C

Movimentações Ano de 2021

31/08/2021 Visualizar PDF

  • A T da C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO
TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO.

Recurso prejudicado.

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus impetrado em benefício de A T da C ,

no qual se aponta como órgão coator o Tribunal de Justiça de São Paulo (HC n.
2000280-05.2021.8.26.0000 - fls. 234/238), que manteve a prisão temporária decretada
pelo Juízo de primeiro grau, em razão da suposta prática do crime de homicídio
tentado.

A defesa pretende, em suma, a revogação da prisão temporária.

Todavia, o recurso perdeu seu objeto.

Isso porque, como bem afirmou o Subprocurador-Geral da República

Domingos Sávio Dresch da Silveira, às fls. 283/284, a prisão temporária do
recorrente, ainda pendente de cumprimento do mandado de prisão, foi convertida
em preventiva pelo magistrado singular , como se vê dos excertos adiante transcritos
(autos n. 1510082-08.2020.8.26.0554):

“No mais, observo que, conforme representação formulada pela
Autoridade Policial, endossada pela I. Promotora de Justiça, é caso de
decretação da prisão preventiva de A T DA C. Com efeito, o réu foi
denunciado pela prática, em tese, do crime de tentativa de homicídio
qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de meio que resultou em perigo
comum, com erro de execução, crime gravíssimo, capitulado como hediondo
em nossa legislação.

A pena máxima abstratamente prevista no preceito secundário

autônomo do tipo penal imputado nos autos supera 04 (quatro) anos de
reclusão, satisfazendo, assim, o requisito do artigo 313, inciso I, do Código
de Processo Penal. Estão presentes nos autos prova da existência do fato
típico, conforme os laudos de exame de corpo de delito de fls. 99/101 (vítima
L S A M) e fls. 102/103 (vítima C C C), e também indícios de autoria
extraídos dos relatos prestados durante a fase inquisitiva pela vítima C (fls.
30/32) e pelas testemunhas R C C (fls. 20), L L da S (fls. 38/39) e F E da S
(fls. 40/41).

Além disso, os fatos imputados na inicial são concretamente graves,
pois, ao que consta, o acusado iniciou uma discussão com C e seu filho R.

Estes, então, dirigiram-se à residência de A após certo período,
tendo o acusado disparado arma de fogo contra C. A vítima, ferida, correu
até seu estabelecimento comercial. O réu a perseguiu e realizou novos
disparos, atingindo, em erro de execução, L, que estava no interior do
estabelecimento. Importante ressaltar que a custódia cautelar, no presente
caso, é necessária para resguardar a boa instrução criminal, permitindo a
rápida formação da culpa, bem como preservando o ânimo sereno das
vítimas sobreviventes e das testemunhas na produção da prova oral,
sobretudo por se tratar de delito cometido com violência contra pessoa.
Ademais, a prisão provisória assegura a aplicação da lei penal, pois o
acusado fugiu logo após os fatos. E, embora decretada sua prisão
temporária, permanece em local incerto e não sabido. Diante de todo o
exposto, considero insuficientes e inadequadas no caso em questão as
medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo
Penal. Dessa forma, presentes as hipóteses autorizadoras previstas nos
artigos 311, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal,
DECRETO a prisão preventiva de A T DA C, qualificado nos autos. Expeça-
se mandado de prisão."

Em casos tais, esse Superior Tribunal de Justiça entende que a conversão
superveniente da prisão temporária em preventiva implica na perda de objeto
do recurso, porquanto a segregação passa a ser mantida por decisão diversa
daquela questionada no writ. Trata-se de novo título, cuja legalidade ainda
não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo a atuação dessa Corte
Superior, sob pena de supressão de instância.

Nesse sentido:

“AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DA
SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. Diante da conversão superveniente da prisão temporária em
segregação preventiva, evidencia-se a perda do objeto da impetração, uma
vez que a segregação passa a ser mantida por decisão diversa da
questionada no writ, tratando-se, portanto, de novo título, cuja legalidade
ainda não foi examinada pelo Tribunal originário, configurando eventual
atuação deste Sodalício em indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n. 540.320/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe
06/12/2019).

Com efeito, a prisão cautelar decorre, agora, de novo título judicial, ainda
não submetido à análise do Tribunal de origem.

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.

Publique-se.

Brasília, 27 de agosto de 2021.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator

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Retirado da página 12172 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • A T da C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 643365 (2021/0032784-7) em 22/06/2021 às 10:15

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 34 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • A T da C
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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 643365 (2021/0032784-7) em 22/06/2021 às 10:15

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 34 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão