Informações do processo 2021/0194322-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 149442
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/06/2021 a 22/09/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • G M de O PRESO

Movimentações Ano de 2021

22/09/2021 Visualizar PDF

  • G M de O PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por G. M de O. , contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Colhe-se dos autos que o recorrente teve a prisão temporária convertida em
preventiva pela suposta prática do delito tipificado no art. 217-A,
caput, c/c o art. 61, II, j, na
forma do art. 71, todos do Código Penal.

Neste recurso, sustenta que: a) "a decisão de 1º grau está mal fundamentada, sendo
necessário que o 2º grau inove e traga novos argumentos para justificar uma possível proteção da
conveniência da instrução criminal" (e-STJ, f l. 128);
b) "o recorrente é réu primário e possui
residência fixa na Comarca de São Bernardo do Campo, possui filho e esposa, assim como toda
sua história de vida está escrita sem nunca ter sido acusado de nenhum crime" (e-STJ, f l. 129);

c)
"a fundamentação para a decretação da preventiva é inidônea, a prisão é desproporcional e
cabe medida cautelar distinta do cárcere" (e-STJ, fl. 129);
d) "a decisão do juiz de primeiro grau
utilizou de fundamentos genéricos para fundamentação da prisão preventiva, mencionando
superficialmente a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública" (e-STJ, fl.
129);
e) "a custódia cautelar não pode se confundir com medida antecipatória da pena" (e-STJ,
fl. 132);
f) "os supostos indícios de materialidade e autoria não estão claros" (e-STJ, fl. 132); g)
"é possível acautelar o processo por meio de cautelares alternativas que se encaixem aos riscos
apresentados pelo ato coator" (e-STJ, fl. 140).

Requer a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante aplicação de medidas
cautelares diversas.

O pedido liminar foi indeferido.

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este
recurso pois, em consulta à base de dados processuais desta Corte, verifica-se que as questões
aqui levantadas já foram examinadas quando do julgamento do HC 660.682-SP, de minha
relatoria, impetrado pelo ora recorrente contra o mesmo acórdão (
Habeas Corpus n. 2017368-
56.2021.8.26.0000), o qual não foi conhecido, em 17/08/2021, pela eg. Quinta Turma desta
Corte.

Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14 de setembro de 2021.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator


Retirado da página 8455 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • G M de O PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 660682 (2021/0115387-4) em 22/06/2021 às 11:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 35 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • G M de O PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 660682 (2021/0115387-4) em 22/06/2021 às 11:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 35 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão