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Movimentações Ano de 2021
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo AREsp 1495089 (2019/0128937-3) em 22/06/2021 às
15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo AREsp 1495089 (2019/0128937-3) em 22/06/2021 às
15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
25/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de
EDIMUR BORGES DE SÃO JOSÉ no qual se aponta como autoridade coatora o
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação n. 1.0512.16.001212-0/001.
Busca a defesa, na presente impetração, seja afastada a possibilidade –
reconhecida no acórdão de apelação que manteve a condenação do paciente à pena
de 5 anos de reclusão – de que a pena seja executada sem o seu trânsito em julgado.
É, em síntese, o relatório.
Assiste razão à defesa, pois "a possibilidade de execução provisória, antes
permitida, agora é vedada pela jurisprudência desta Corte e do STF; somente é
possível o início da execução após o trânsito em julgado da condenação " (AgRg no HC
n. 380.834/RJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
18/5/2021, DJe 26/5/2021).
No caso em exame, constou do acórdão de apelação que a pena poderia ser
executada tão logo exaurida a instância ordinária (e-STJ fl. 1144), portanto, em sentido
diametralmente oposto ao entendimento firmado nesta Corte e no Supremo Tribunal
Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2021.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?