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Movimentações Ano de 2021
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo REsp 1808030 (2017/0124605-6) em 22/06/2021 às
08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo REsp 1808030 (2017/0124605-6) em 22/06/2021 às
08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
28/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.806.608/PA e do REsp 1.806.016/PA, sob a minha Relatoria, admitiu o Incidente de
Assunção de Competência n. 7 do STJ.
Os referidos recursos especiais foram interpostos contra acórdãos proferidos pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região em recursos de apelação em ações populares
ajuizadas contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, tema idêntico ao
presente recurso especial.
Em face da tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região de outros
processos sobre o mesmo tema indicado nesta decisão, em observância ao princípio da
economia processual e em razão de racionalidade na gestão processual, o presente
recurso especial deve retornar ao Tribunal a quo para aplicação por analogia dos arts.
1.040 e 1.041 do CPC/2015.
A Corte de origem, após o julgamento do Incidente de Assunção de Competência
n. 7 pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão vinculará todos os juízes e órgãos
fracionários, nos termos do art. 947, § 3, do CPC/2015, deve examinar o presente
recurso especial para que: 1) tenha seguimento denegado na hipótese de o acórdão
recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; (ou) 2) seja
novamente examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido
divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem com a
devida baixa nesta Corte Superior, com fulcro na aplicação analógica do art. 1.030, III,
do CPC/2015, para que o recurso especial fique sobrestado aguardando o julgamento
definitivo do Incidente de Assunção de Competência n. 7 pelo Superior Tribunal de
Justiça, e, após, sejam adotadas as providências previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015.
Ademais, comunique-se, por ofício, o presidente do Tribunal Regional Federal da
1ª Região sobre o teor do presente despacho.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
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