Informações do processo 2020/0330252-8

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 4721
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/06/2021 a 07/12/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2021

07/12/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 5277 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10277 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de setembro de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de requerimento de homologação de sentença estrangeira de
execução de crédito proferida pelo Juizado de 1ª Instância e Instrução n. 1 de
Azpeitia, Espanha, que concedeu o direito a Imanol Oiartzabal Unanue ao crédito dotado
de natureza líquida, certa e exigível contra o espólio de Marta Gomes.

A parte requerida, representada pela Defensoria Pública da União, na
qualidade de curador especial, não se opôs ao pleito homologatório (fls. 72-74).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 81-82).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.

O pedido de homologação da decisão estrangeira foi apresentado com os
documentos necessários à pretensão. A parte requerente encontra-se devidamente
representada (fl. 6) e a parte requerida, representada pela Defensoria Pública da União, na
qualidade de curador especial, não se opôs ao pleito homologatório (fls. 72-74), bem
como constam nos autos os comprovantes da sentença estrangeira de divórcio (fls. 8-10)
e do trânsito em julgado (fls. 12-13), acompanhados de apostila (fls. 11 e 14) e de
tradução oficial (fls. 15-22).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de execução de
crédito.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Brasília, 28 de setembro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Diante da certidão de fl. 67, intime-se a Defensoria Pública da União a fim de
que indique representante para atuar como curador especial (art. 216-I do Regimento
Interno do STJ).

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 481 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Diante da certidão de fl. 67, intime-se a Defensoria Pública da União a fim de
que indique representante para atuar como curador especial (art. 216-I do Regimento
Interno do STJ).

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 481 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - ES

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:



Retirado da página 3417 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão