Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2021
07/10/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 dias, para que a requerente
cumpra integralmente o despacho de fl. 59.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 04 de outubro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
06/10/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 dias, para que a requerente
cumpra integralmente o despacho de fl. 59.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 04 de outubro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
29/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente:
a) a chancela consular ou apostila da sentença estrangeira e dos documentos de
fls. 46-49; e
b) a certidão de trânsito em julgado acompanhada de chancela consular ou
apostilamento.
No mesmo prazo, esclareça se a disposição acerca do bem
imóvel situado no Brasil decorreu de acordo realizado entre as partes. Em caso
afirmativo, deverá juntar aos autos o original do documento comprobatório do acordo ou
da petição de divórcio, devidamente traduzido.
Advirta-se a parte de que, caso não seja apresentado o referido pacto, o título
judicial estrangeiro será homologado sem disposição acerca do bem imóvel situado no
Brasil.
Ressalte-se que a partilha de bem imóvel situado no Brasil, quando decorre de
acordo realizado entre as partes, não impede a homologação do título judicial (SEC n.
5.822/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 28/2/2013).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
28/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente:
a) a chancela consular ou apostila da sentença estrangeira e dos documentos de
fls. 46-49; e
b) a certidão de trânsito em julgado acompanhada de chancela consular ou
apostilamento.
No mesmo prazo, esclareça se a disposição acerca do bem
imóvel situado no Brasil decorreu de acordo realizado entre as partes. Em caso
afirmativo, deverá juntar aos autos o original do documento comprobatório do acordo ou
da petição de divórcio, devidamente traduzido.
Advirta-se a parte de que, caso não seja apresentado o referido pacto, o título
judicial estrangeiro será homologado sem disposição acerca do bem imóvel situado no
Brasil.
Ressalte-se que a partilha de bem imóvel situado no Brasil, quando decorre de
acordo realizado entre as partes, não impede a homologação do título judicial (SEC n.
5.822/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 28/2/2013).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
25/06/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10182 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 21 de junho de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 21/06/2021 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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