Informações do processo 2021/0191131-4

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5399
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/06/2021 a 07/10/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Outro nome
    • I V da S N
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • I N W
  • Requerido
    • J J W

Movimentações Ano de 2021

07/10/2021 Visualizar PDF

  • I V da S N
  • Ministro Presidente do Stj
  • I N W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 dias, para que a requerente
cumpra integralmente o despacho de fl. 59.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 04 de outubro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 1198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/10/2021 Visualizar PDF

  • I V da S N
  • Ministro Presidente do Stj
  • I N W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 dias, para que a requerente
cumpra integralmente o despacho de fl. 59.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 04 de outubro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 1198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2021 Visualizar PDF

  • I V da S N
  • Ministro Presidente do Stj
  • I N W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente:

a) a chancela consular ou apostila da sentença estrangeira e dos documentos de
fls. 46-49; e

b) a certidão de trânsito em julgado acompanhada de chancela consular ou
apostilamento.

No mesmo prazo, esclareça se a disposição acerca do bem
imóvel situado no Brasil decorreu de acordo realizado entre as partes. Em caso
afirmativo, deverá juntar aos autos o original do documento comprobatório do acordo ou
da petição de divórcio, devidamente traduzido.

Advirta-se a parte de que, caso não seja apresentado o referido pacto, o título
judicial estrangeiro será homologado sem disposição acerca do bem imóvel situado no
Brasil.

Ressalte-se que a partilha de bem imóvel situado no Brasil, quando decorre de
acordo realizado entre as partes, não impede a homologação do título judicial (SEC n.
5.822/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 28/2/2013).

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • I V da S N
  • Ministro Presidente do Stj
  • I N W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10183 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente:

a) a chancela consular ou apostila da sentença estrangeira e dos documentos de
fls. 46-49; e

b) a certidão de trânsito em julgado acompanhada de chancela consular ou
apostilamento.

No mesmo prazo, esclareça se a disposição acerca do bem
imóvel situado no Brasil decorreu de acordo realizado entre as partes. Em caso
afirmativo, deverá juntar aos autos o original do documento comprobatório do acordo ou
da petição de divórcio, devidamente traduzido.

Advirta-se a parte de que, caso não seja apresentado o referido pacto, o título
judicial estrangeiro será homologado sem disposição acerca do bem imóvel situado no
Brasil.

Ressalte-se que a partilha de bem imóvel situado no Brasil, quando decorre de
acordo realizado entre as partes, não impede a homologação do título judicial (SEC n.
5.822/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 28/2/2013).

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 490 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2021 Visualizar PDF

  • I V da S N
  • Ministro Presidente do Stj
  • I N W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

A ta n. 10182 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 21 de junho de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 21/06/2021 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado da página 2 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão