Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5399 - EX (2021/0191131-4)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : I N W

OUTRO NOME : I V DA S N

ADVOGADO : FERNANDA LEITE DE ARAÚJO RANGEL - DF053815

REQUERIDO : J J W

DECISÃO

Defiro o pedido de gratuidade da justiça.

Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente:

a) a chancela consular ou apostila da sentença estrangeira e dos documentos de
fls. 46-49; e

b) a certidão de trânsito em julgado acompanhada de chancela consular ou
apostilamento.

No mesmo prazo, esclareça se a disposição acerca do bem
imóvel situado no Brasil decorreu de acordo realizado entre as partes. Em caso
afirmativo, deverá juntar aos autos o original do documento comprobatório do acordo ou
da petição de divórcio, devidamente traduzido.

Advirta-se a parte de que, caso não seja apresentado o referido pacto, o título
judicial estrangeiro será homologado sem disposição acerca do bem imóvel situado no
Brasil.

Ressalte-se que a partilha de bem imóvel situado no Brasil, quando decorre de
acordo realizado entre as partes, não impede a homologação do título judicial (SEC n.
5.822/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 28/2/2013).

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 24 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2021/0191131-4