Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5399 - EX (2021/0191131-4)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : I N W
OUTRO NOME : I V DA S N
ADVOGADO : FERNANDA LEITE DE ARAÚJO RANGEL - DF053815
REQUERIDO : J J W
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente:
a) a chancela consular ou apostila da sentença estrangeira e dos documentos de
fls. 46-49; e
b) a certidão de trânsito em julgado acompanhada de chancela consular ou
apostilamento.
No mesmo prazo, esclareça se a disposição acerca do bem
imóvel situado no Brasil decorreu de acordo realizado entre as partes. Em caso
afirmativo, deverá juntar aos autos o original do documento comprobatório do acordo ou
da petição de divórcio, devidamente traduzido.
Advirta-se a parte de que, caso não seja apresentado o referido pacto, o título
judicial estrangeiro será homologado sem disposição acerca do bem imóvel situado no
Brasil.
Ressalte-se que a partilha de bem imóvel situado no Brasil, quando decorre de
acordo realizado entre as partes, não impede a homologação do título judicial (SEC n.
5.822/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe de 28/2/2013).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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