Informações do processo 2021/0203788-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 677420
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/07/2021 a 02/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

02/03/2022 Visualizar PDF

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10428 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/02/2022 às 13:30

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 69 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

A ta n. 10428 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso no prazo legal.

Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022.

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente


Retirado da página 667 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:



Retirado da página 1985 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS FORMULADOS EM HABEAS CORPUS
ANTERIORES JÁ JULGADOS NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser
mantida por seus próprios fundamentos.

2. A presente impetração repete os mesmos argumentos e traz
pedido idêntico aos formulados em HC's anteriores (HC 563.497/RJ, HC
576.956/RJ, HC 577.819/RJ,HC 600.593/RJ, HC 632.418/RJ, HC
642.321/RJ, HC 645.193/RJ, no AResp 1.428.505/RJ e na RCL 41.967/RJ

)
, já julgados nesta Corte Superior. Assim, diante de inadmissível
reiteração de pedidos, obstaculizado o conhecimento deste
mandamus.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator


Retirado da página 12172 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado da página 11290 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/01/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: TutPrv no HABEAS CORPUS

A ta n. 10394 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de janeiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Visto que trata-se de reiteração de pleito de concessão de tutela provisória já
indeferido pelo Ministro Joel Ilan Paciornik e que o agravo regimental interposto contra
a decisão que indeferiu liminarmente o
habeas corpus aguarda julgamento, não é
possível, neste momento, reanalisar o pedido, que deverá ser encaminhado ao ministro
relator após o término do recesso forense.

Nada há, por ora, a prover.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 24 de janeiro de 2022.

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado da página 564 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão