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Movimentações 2022 2021
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA
AO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE FUGA.
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos
quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida
extrema, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
2. A fuga do distrito da culpa reforça a imprescindibilidade da prisão preventiva para
garantia da aplicação da lei penal.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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