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Movimentações 2022 2021
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a
mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado
após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante
a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. Agravo regimental não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial que não
impugna especificamente todos os óbices adotados na decisão de
inadmissibilidade do recurso especial. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."
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