Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1961940 - SP (2021/0276493-7)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : ELLEN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS : JOAO SILVESTRE SOBRINHO - SP303347
HELCIO LUCIANO BARBOZA - SP305103
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO
DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a
mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado
após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante
a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Relator
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