Informações do processo 2021/0284778-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1962527
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/09/2021 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • J L G
  • Interessado
    • A S C
  • Interessado
    • F S C

Movimentações 2022 2021

14/02/2022 Visualizar PDF

  • J L G
  • A S C
  • F S C
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. 2) INOVAÇÃO RECURSAL NÃO PERMITIDA. 3)
EMBARGOS REJEITADOS.

1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo
Penal – CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de
correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do

decisum
embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta
nenhum dos aludidos vícios.

2. "É vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de
declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso especial, inovando
questões não suscitadas anteriormente"
(EDcl no AgRg no REsp
1660712/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
8/6/2018).

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos.

Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

JOEL ILAN PACIORNIK

Relator


Retirado da página 12449 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2022 Visualizar PDF

  • J L G
  • A S C
  • F S C
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."


Retirado da página 11407 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão