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Movimentações 2022 2021
08/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E
1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto
à não ocorrência de coisa julgada, tal como proposta pela parte
recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 30/08/2022 a 05/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 05 de setembro de 2022.
Sérgio Kukina
Relator
22/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
17/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
17/02/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de agravo interno interposto por Tadeu Cavalcanti da Costa ,
contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em
recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu de forma
específica a totalidade dos fundamentos adotados pela decisão agravada, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ.
Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta haver enfrentado
todos os fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial,
merecendo prosseguimento o seu recurso.
As razões do recurso não foram impugnadas.
Melhor compulsando os autos, exercendo o juízo de retratação facultado
pelo art. 1.021, § 2º, 2ª parte, do CPC e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada
(fls. 320/322), tornando-a sem efeito.
Voltem-me os autos conclusos para nova apreciação do agravo em recurso
especial.
Publique-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
Sérgio Kukina
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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