Informações do processo 2021/0259612-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1971721
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/10/2021 a 08/09/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

08/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E
1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA.

1. Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o
Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que
lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia
posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto
à não ocorrência de coisa julgada, tal como proposta pela parte
recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 30/08/2022 a 05/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 05 de setembro de 2022.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 10916 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 16350 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 5479 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo interno interposto por Tadeu Cavalcanti da Costa ,
contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em
recurso especial, sob o fundamento de que a parte recorrente não rebateu de forma
específica a totalidade dos fundamentos adotados pela decisão agravada, atraindo a
incidência da Súmula 182/STJ.

Inconformada, a parte agravante, em suas razões, sustenta haver enfrentado
todos os fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial,
merecendo prosseguimento o seu recurso.

As razões do recurso não foram impugnadas.

É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.

Melhor compulsando os autos, exercendo o juízo de retratação facultado
pelo art. 1.021, § 2º, 2ª parte, do CPC e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada
(fls. 320/322), tornando-a sem efeito.

Voltem-me os autos conclusos para nova apreciação do agravo em recurso
especial.

Publique-se.

Brasília, 15 de fevereiro de 2022.

Sérgio Kukina

Relator


Retirado da página 3337 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 133 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão