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Movimentações 2022 2021
17/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, III, DO CPC/2015 E
ARTIGO 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A parte agravante não infirmou, de forma incisiva e específica, os fundamentos
da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal a quo, que inadmitiu seu recurso
especial.
2. É dever do agravante demonstrar o desacerto do Magistrado ao fundamentar a
decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo,
o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 14 de março de 2022.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
23/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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