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Movimentações 2022 2021
17/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA. PRECLUSÃO. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO NÃO
DEMONSTRADO. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Se a parte, mesmo após regular intimação, não comprova o recolhimento do
preparo na forma devida ou o deferimento da gratuidade da Justiça na origem, a
preclusão é inafastável e o recurso especial deve ser considerado deserto, nos termos
do artigo 1.007, § 4°, do NCPC (...)" (AgInt no AREsp 1.177.962/SP, Rel. Ministro
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 3.9.2018, DJe de 6.9.2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a
15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 15 de agosto de 2022.
MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
01/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
06/06/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 14/06/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 15:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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