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Movimentações 2022 2021
18/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para manifestação
acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PROVA POR MEIO DE DOCUMENTO
IDÔNEO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE NÃO CONSTITUI
FERIADO NACIONAL.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo
recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 estabelece que o recorrente comprovará a
ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que
impossibilita a regularização posterior.
3. Segundo reiteradamente decidido por esta Corte, o dia do servidor público
(28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias
que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi
não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em lei federal, de
modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expediente forense
quando da interposição do recurso, por documento idôneo, não é elidido.
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 14 de março de 2022.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
23/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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