Informações do processo 2021/0235485-7

  • Numeração alternativa
  • RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1951192
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/10/2021 a 17/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • J P S F

Movimentações 2022 2021

17/02/2022 Visualizar PDF

  • J P S F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10417 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Trata-se de agravo - ARE - contra decisão que não admitiu, em parte, o
recurso extraordinário de J P S F (e-STJ fls. 753/755).

Nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, remetam-se os
autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 15 de fevereiro de 2022.

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente


Retirado da página 768 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • J P S F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRARIEDADE
AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA
E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. DESPROVIMENTO
DO RECLAMO.

1. A suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão
geral (Tema 660/STF).

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS

Presidente

JORGE MUSSI

Relator


Retirado da página 11924 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão