Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1951192 - SP (2021/0235485-7)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : J P S F
ADVOGADOS : KAIQUE RIBEIRO CALIXTO - SP376720
MELQUISEDEQUE FERREIRA DA SILVA - SP359252
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRARIEDADE
AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA
E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. DESPROVIMENTO
DO RECLAMO.
1. A suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão
geral (Tema 660/STF).
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
HUMBERTO MARTINS
Presidente
Relator
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