Informações do processo 2021/0242470-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1957560
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/11/2021 a 19/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

19/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de
Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias (quinze) (arts.
219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015).

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 16 de maio de 2022.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 13091 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: RtPaut no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DECISÃO

Trata-se petição apresentada por PAULO GETULIO VARGAS MARTINS, por meio da
qual manifesta oposição ao julgamento virtual dos embargos de declaração no agravo interno.

É o relatório.

Decido.

Nos termos do art. 184-A do RISTJ, podem ser submetidos ao julgamento virtual os
seguintes recursos: embargos de declaração (inciso I); agravo interno (inciso II); agravo
regimental (inciso III). As partes podem em cinco dias úteis, contados da publicação da pauta de
julgamento no Diário da Justiça eletrônico, de forma fundamentada, expressar a sua não
concordância com o julgamento virtual, bem como poderão, por meio de advogado,
apresentar memoriais (art. 184-D, parágrafo único, I e II, do RISTJ).

Nessa sistemática, há um interstício de sete dias corridos para que os membros do Órgão
colegiado decidam, bem como é possível que qualquer integrante do Órgão Julgador expresse
não concordância com o julgamento virtual (arts. 184-E e 184-F, § 2º, do RISTJ).

Como se percebe, no julgamento virtual, as normas regimentais garantem o respeito ao
contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes apresentarem memoriais
que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto
(AgInt nos EAREsp 369.513/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe
26/6/2019).

No caso dos autos, não se verifica hipótese ensejadora da retirada do feito da pauta
virtual.

Ante o exposto, indefiro o pedido.

Publique-se. Intimem-se

Brasília, 05 de maio de 2022.

Ministro Benedito Gonçalves

Relator


Retirado da página 3230 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12745 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 7138 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão