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Movimentações 2022 2021
28/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
1. É manifestamente intempestivo o recurso especial protocolado
fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
2. Na hipótese dos autos, embora o agravante alegue que os prazos
processuais estariam suspensos, não logrou comprovar tal assertiva
quando da apresentação do recurso especial.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Em razão da
pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram
suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme
Resolução do CNJ 313, de 19 de março de 2020, voltando a fluir o
prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Desse modo, a
suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período
mencionado, deveria ter sido comprovada no momento da
interposição do recurso " ( AgInt no AREsp 1733695/RJ , Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado
em 8/2/2021, DJe 17/2/2021).
4. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 25 de abril de 2022.
Sérgio Kukina
Relator
06/04/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 20/04/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
30/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10457 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 24/03/2022 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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