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Movimentações 2022 2021
29/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
14/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSONÂNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA
ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568, também desta Corte
Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso
especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência
consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de
interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao
Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa.
2. Não houve impugnação dos fundamentos relativos a não
comprovação do dissídio jurisprudencial, e aos óbices das Súmulas n. 83 e
269, ambas desta Corte. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de março de 2022(Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
15/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10415 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 09 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 09/02/2022 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
15/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
DESPACHO
À fl. 274, o Ministério Público Federal requer a intimação do Ministério Público do
Estado de São Paulo para que, caso queira, apresente contrarrazões ao agravo regimental.
Defiro o pedido nos termos requeridos.
Após, remetam-se novamente os autos ao Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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