Informações do processo 2021/0366833-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2013139
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/12/2021 a 29/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

29/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 11637 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSONÂNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMA
ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568, também desta Corte
Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso
especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência
consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de
interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao
Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa.

2. Não houve impugnação dos fundamentos relativos a não
comprovação do dissídio jurisprudencial, e aos óbices das Súmulas n. 83 e
269, ambas desta Corte. Incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 08 de março de 2022(Data do Julgamento)

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 7812 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10415 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 09 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 09/02/2022 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 236 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 15007 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


DESPACHO

À fl. 274, o Ministério Público Federal requer a intimação do Ministério Público do
Estado de São Paulo para que, caso queira, apresente contrarrazões ao agravo regimental.

Defiro o pedido nos termos requeridos.

Após, remetam-se novamente os autos ao Ministério Público Federal.

Intimem-se.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 11421 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão