Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PLEITO DO RECURSO EM LIBERDADE EM RAZÃO
DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO
DA APELAÇÃO. ALTERAÇÃO RELEVANTE NO QUADRO FÁTICO-
PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
O presente recurso em habeas corpus interposto por Eric Carlos Ribeiro
Mendes , no qual se pretende, em síntese, o direito de recorrer em liberdade, perdeu
seu objeto.
Isso porque, diante das informações colhidas na origem, nota-se que, na
data de 15/10/2020, sobreveio o julgamento da apelação criminal interposta pela
defesa.
Ora, com a superveniência do julgamento da apelação defensiva prejudica o
pleito de recorrer em liberdade (HC n. 348.540/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, DJe 9/5/2017).
Ainda nesse sentido: RHC n. 45.983/SP, Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, Sexta Turma, DJe 26/10/2015; AgRg nos EDcl no RHC n. 37.154/RJ, Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 25/3/2015; e HC n. 377.765/SP, Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/6/2017.
Por fim, destaca-se, por oportuno, que a questão relativa aos requisitos
autorizadores da prisão já foi enfrentada no HC n. 667.091/SP, julgado em 1º/8/2021.
Posto isso, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso
em habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?