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Movimentações 2022 2021
25/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em
recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ,
porquanto não impugnada especificamente a incidência
dos óbices apontados pela Corte a quo como razões de
decidir para a inadmissão do recurso especial (e-STJ fls.
6105/6107). Nas razões do regimental (e-STJ fls.
6110/6158), por sua vez, os agravantes deixaram de
infirmar especificamente os referidos fundamentos,
limitando-se a reiterar o mérito do recurso e a alegar que
foram devidamente infirmadas, no agravo, as razões de
decidir adotadas pelo Tribunal a quo para inadmitir o
recurso especial.
2. A falta de impugnação específica dos fundamentos
utilizados na decisão agravada (decisão de não
conhecimento do agravo em recurso especial) atrai a
incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 10:45
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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