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23/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
SUSCITADO POR EMPRESA ARREMATANTE DA UNIDADE
PRODUTIVA DA VARIG S/A EM FACE DE JUÍZOS DO
TRABALHO E JUÍZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
FALIMENTAR.
1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial
apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não
pode ser executada sem prejuízo da outra.
2. O Juízo universal é o competente para a execução dos
créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da
Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV),
sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da
UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei n.º 11.101/05,
que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.
3. Competência do Juízo da Direito da 1.ª Vara Empresarial do
Rio de Janeiro, para o prosseguimentos das execuções
trabalhistas.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 20 de junho de 2023.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
02/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14/06/2023, às 14 horas.
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