Informações do processo 2021/0364749-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2025060
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/12/2021 a 06/04/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

06/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais.

2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 04 de abril de 2022.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 10168 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 385) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8105 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 7137 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal.

Ação : obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais ajuizada
por FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA REZENDE, em face de BOA VISTA SERVIÇOS
S/A, em razão de apontamento do seu nome em cadastro de inadimplentes.

RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso
especial com base nos seguintes fundamentos: não cabimento de REsp por ofensa a
norma diversa de tratado ou lei federal; ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC;
ausência de afronta a dispositivo legal; Súmula 7/STJ e divergência não comprovada.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do fundamento relativo à Súmula 7/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da
decisão recorrida, não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Deixo de majorar os honorários fixados anteriormente, porquanto já atingido
o limite previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15.

Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se
declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar
na condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º,
do CPC/15.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 7909 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10407 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 01/02/2022 às 14:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 243 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão