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Movimentações 2022 2021
09/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de agravo de BRUNO LEAL VALES em face de decisão proferida no
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJ que inadmitiu
seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da
Constituição Federal – CF, contra acórdão proferido no julgamento de apelação
criminal n. 0137279-57.2019.8.21.7000.
Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado
no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 - Lei de Drogas (tráfico de drogas), à pena de 5
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa (fls. 121/122).
Recurso de apelação interposto pela Defesa foi desprovido (fl. 242). O acórdão
ficou assim ementado:
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS.
IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. Não há
necessidade de mandado de busca e apreensão para
ingresso na residência do réu, tendo em vista que o delito
de tráfico de drogas possui natureza permanente, no qual o
estado de flagrância prolonga-se no tempo. Ademais, no
caso dos autos, os policiais constataram, antes do ingresso
na residência do réu, fundadas razões que suficientemente
demonstraram a necessidade de entrar no imóvel, e,
segundo se pode depreender dos autos, não houve
oposição à entrada dos policiais, não sendo forçado,
portanto, o ingresso dos milicianos, inexistente a alegada
violação de domicílio.
MÉRITO. MATERIALIDADE. AUTORIA.
CARACTERIZAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVA
VÁLIDA. INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA.
Comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico
de drogas, inviável a absolvição pretendida. Para afastar-
se a presumida idoneidade dos policiais (ou ao menos
suscitar dúvida), é preciso que se constatem importantes
divergências em seus relatos, ou que esteja demonstrada
alguma desavença com o réu, séria o bastante para torná-
los suspeitos, pois seria incoerente presumir que referidos
agentes, cuja função é justamente manter a ordem e o
bem-estar social,, teriam algum interesse em prejudicar
inocentes. O tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo
variado, havendo diversos verbos nucleares que o
caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é
dispensável para sua configuração, quando restar evidente
que a destinação dos entorpecentes é a comercialização -,
como no caso restou comprovado.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O
DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06.
INVIABILIDADE. Não pode ser acolhido o pedido de
desclassificação do delito de tráfico para aquele previsto no
art. 28 da Lei n° 11.343/06, formulado pela defesa, porque
a prova dos autos demonstra que o réu praticava o tráfico
de drogas e não era mero usuário.
RECURSO MINISTERIAL. INDENIZAÇÃO. ART.
387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO DOS DANOS. CRIMES
DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE
FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE UM
OFENDIDO ESPECÍFICO, SENDO A VÍTIMA A
COLETIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Quanto ao
pedido de enfrentamento expresso dos dispositivos
mencionados na apelação, para fins de
prequestionamento, registro que não se nega vigência a
qualquer dos dispositivos legais citados, traduzindo a
decisão o entendimento acerca da matéria analisada.
APELOS MINISTERIAL E DEFENSIVO
DESPROVIDOS. UNÂNIME. (fls. 234/235)
Em sede de recurso especial (fls. 251/265), a Defesa apontou violação aos arts.
386, II, e 244 do Código de Processo Penal - CPP, porque o TJ não verificou nulidade
decorrente do ingresso no domicílio do réu sem mandado judicial e sem evidência de
ocorrência de flagrante delito no local. Afirma que a busca no domicílio do réu se deu
com base unicamente em denúncia anônima, sem qualquer averiguação antecedente
de que no local haveria tráfico de drogas. Ressalta que em nenhum momento os
policiais mencionaram terem avistado qualquer indício de atividade ilícita, ou seja, não
havia justo motivo para o ingresso na residência. Observa que a atuação policial, neste
caso, está em desacordo com a tese fixada no RE n. 603.616/RO.
Em seguida, a Defesa apontou divergência jurisprudencial, indicando como
paradigma o REsp n. 1.630.667/RJ, que entendeu pela impossibilidade de ingressar
em domicílio com base em simples denúncia anônima.
Requer a absolvição.
Contrarrazões do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - MP (fls. 302/307).
O recurso especial foi inadmitido no TJ em razão de: a) óbice da Súmula n. 83
do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ (fls. 315/323).
Em agravo em recurso especial, a Defesa impugnou o referido óbice (fls.
329/349).
Contraminuta do MP (fls. 365/368).
Os autos vieram a esta Corte, sendo protocolados e distribuídos. Aberta vista ao
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF, este opinou pelo provimento do recurso
especial (fls. 408/417).
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo em recurso especial,
passa-se à análise do recurso especial.
Inicialmente, sobre o dissídio jurisprudencial a respeito da nulidade da busca
domiciliar baseada unicamente em denúncia anônima, verifica-se que, embora a
Defesa tenha indicado como paradigma o REsp n. 1.630.667/RJ, apresentou apenas a
ementa do julgado, sem realizar o cotejo analítico com o acórdão recorrido. Destarte,
o recurso especial não deve ser conhecido neste tópico, pois não se comprova o
dissídio jurisprudencial com mera transcrição de ementa. Cita-se precedente (grifo
nosso):
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. HABEAS CORPUS
UTILIZADOS COMO PARADIGMAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Descabe em sede de recurso especial a análise
de violação a dispositivo constitucional, sob pena de
usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal -
STF.
2. A demonstração do dissídio jurisprudencial deve
ser realizada com cotejo analítico entre o acórdão recorrido
e o acórdão paradigma, não bastando a transcrição de
ementa. Ademais, acórdão decorrente de habeas corpus
não é válido como paradigma para fins de comprovação do
dissídio jurisprudencial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 667.807/SP, Rel. Ministro JOEL
ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em
28/03/2017, DJe 05/04/2017.)
Sobre a violação aos arts. 244 e 386, II, do CPP, o TJ afastou a tese de busca
domiciliar ilegal nos seguintes termos do voto do relator (grifo nosso):
"Preliminarmente, quanto à ausência de mandado
de busca e apreensão para ingresso na residência descrita
na inicial, não há ilegalidade ou nulidade a ser declarada.
O delito de tráfico de drogas possui natureza
permanente , no qual o estado de flagrância prolonga-se
no tempo. Ademais, o ingresso rio imóvel (não há certeza
de que se tratasse de urna residência), ocorreu os
policiais terem recebido denúncia anônima informando
a localização do acusado, que estava foragido do
sistema prisional. Chegando lá, cujo local era utilizado
como ponto de venda de drogas, encontraram o acusado,
com tornozeleira eletrônica, sendo apreendida a droga.
Não desconheço que o E. STF, no julgamento do
RE n° 603616 entendeu que "a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em
período noturno, quando amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob
pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do
agente ou da autoridade e de nulidade dos atos
praticados".
Ocorre que, no caso dos autos, os policiais
constataram, antes do ingresso na residência do
acusado, circunstâncias que suficientemente
demonstraram a necessidade de entrar no imóvel, pois
tinham informação de que o local era ponto de venda
de drogas e que havia um indivíduo foragido. No
interior da residência, foi localizada droga, que restou
devidamente apreendida, não havendo oposição à
entrada dos policiais, não sendo forçado, portanto, o
ingresso na residência.
Logo, no caso dos autos, havia fundadas razões
para que os policiais concluíssem pela ocorrência de
flagrante delito na residência do réu, e a entrada não foi
forçada, pelo que se depreende dos elementos constantes
nos autos, razão pela qual não ocorreu violação de
domicílio, ao contrário do que alega a defesa em
preliminar." (fls. 237/238)
Por seu turno, na sentença constou o seguinte (grifo nosso):
"A autoria restou bem delineada em desfavor do
acusado.
Os policiais Gilson, Thiago e Claudio relataram
que receberam uma denúncia indicando a casa onde
havia um indivíduo foragido. Foram averiguar no local
e se depararam com o réu deitado num colchão, sendo
encontrada uma tornozeleira e constatado que
realmente estava foragido. Em revista, localizaram
embaixo do colchão a maconha apreendida. A
substância estava acondicionada em saquinhos pequenos
e transparentes, característicos dos entorpecentes
comercializados pela facção Bala na Cara, dominante na
região. Aduziram que o tráfico costuma ser mais intenso no
período noturno, em função do constante monitoramento
da polícia durante o dia, o que explica o réu estar dormindo
no momento da diligência. Disseram que a peça onde o
réu estava não parecia uma moradia familiar, pois
havia somente seu colchão no chão e uma geladeira
que aparentava não funcionar. " (fl. 120)
Extrai-se dos trechos acima que o TJ não verificou ilicitude nas provas obtidas
no domicílio do réu por entender que o ingresso dos policiais estava autorizado.
Observou que os policias receberam denúncia anônima de que no local haveria
indivíduo foragido e que seria ponto de venda de drogas e, ao realizar averiguação, se
depararam com o acusado deitado num colchão, sendo encontrada tornozeleira
eletrônica e, após revista, entorpecentes. Tal entendimento encontra amparo na
jurisprudência desta Corte, pois o ingresso no imóvel se deu para averiguação de que
lá se encontrava indivíduo foragido, o que foi de fato constatado e, em decorrência
desta circunstância, foram encontradas drogas no local. Justificado, portanto, o
ingresso no imóvel sem mandado judicial. No mesmo sentido, citam-se precedentes
(grifos nossos):
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel.
Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o
Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira
Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg
no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin,
julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido
de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a
existência de flagrante ilegalidade no ato judicial
impugnado.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 603.616/RO, decidiu que o ingresso dos policiais
no domicílio do réu, sem autorização judicial ou
consentimento do morador, será lícito quando houver
fundadas razões da situação de flagrante delito
naquela localidade.
3. No caso, a justa causa para a adoção da
medida de busca e apreensão sem mandado judicial
encontra-se evidenciada nas circunstâncias narradas
nos autos, previamente conhecidas pelos policiais, no
sentido de que o acusado era foragido da justiça com
envolvimento anterior no delito de tráfico de drogas,
com mandado de prisão em aberto. Precedentes.
4. Ademais, na residência dos pacientes, foram
apreendidos a quantia de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e
setecentos reais) e um tijolo de maconha cortado - 455
gramas -, ambos localizados em um fundo falso de guarda-
roupas, oportunidade em que os pacientes teriam,
informalmente, admitido que comercializavam substâncias
entorpecentes associados diretamente com o corréu Nilson
de Almeida, já conhecido no meio policial por seu
envolvimento no tráfico de drogas. Em sequência, na
chácara de Nilson, foi apreendida elevada quantidade de
entorpecentes - 93 tijolos inteiros de maconha (81,755 kg)
e 44 porções de maconha fracionadas e embaladas -, além
de diversos objetos utilizados na empreitada criminosa.
5. Sob tal contexto, não há como acolher a tese
defensiva de ilicitude da prova, uma vez que a associação
dos referidos elementos no mesmo caso caracteriza a justa
causa e respalda a adoção da medida de busca domiciliar.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC n. 696.592/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
JUSTA CAUSA. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO
CONTRA O RÉU. INFORMAÇÕES DO PARADEIRO DO
FORAGIDO NO RECINTO DILIGENCIADO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Havendo fundadas razões extraídas com base
em elementos concretos e objetivos, é permitida a
exceção à regra da inviolabilidade de domicílio prevista
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
2. No caso, havia mandado de prisão em aberto
contra o réu, bem como os policiais receberam
informações de que poderiam encontrá-lo no recinto
diligenciado, o que constitui justa causa para o
ingresso forçado no domicílio onde se praticava o
crime de tráfico.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 661.336/MG, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial
e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de agosto de 2022.
JOEL ILAN PACIORNIK
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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