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Movimentações 2022 2021
20/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA
LESÃO GRAVE POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I - Após longo cotejo dos elementos de prova produzidos no curso processo, a
Corte de origem fundamentou corretamente seu convencimento sobre a
materialidade do delito, mormente acerca das lesões da vítima, concluindo que há
nos autos prova robusta que sustenta a condenação proferida pelo Juízo a quo .
II - Assim sendo, rever referido entendimento ensejaria o indevido
revolvimento-fático probatório, pois como sabido, a via especial, em face do óbice
da Súmula 7/STJ, não comporta conhecimento o referido pedido.
Agravo regimental desprovido .
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 17 de maio de 2022.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
20/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 12:45
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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