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Movimentações 2022 2021
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ALLIANZ Seguros S/A,
contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional, no qual se discute, entre outras matérias, a possibilidade de
fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos
do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos (Tema 1046), o que sugeri a suspensão do presente recurso perante o
Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I,
do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016.
Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso
especial deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041, ambos do
CPC/2015.
Forte nessas razões, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a
publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do
CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
09/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10409 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 03 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 03/02/2022 às 10:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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