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Movimentações 2023 2022
03/11/2023 Visualizar PDF
Decisão:
1. Por intermédio do ofício n. 0088737, de 15.8.2023, o Núcleo de Cooperação Internacional da Polícia Federal do Rio Grande do Sul comunicou a recaptura do foragido uruguaio Hugo Daniel Castro Rodriguez, ao tempo em que solicitou a permanência do extraditando no Presídio Estadual de Bagé/RS, para onde já foi encaminhado em razão do número restrito de vagas naquela divisão da Polícia Federal (e.Doc.136).
Diante disso, determinei fosse comunicado ao Estado Requerente, pela via diplomática e com os procedimentos de estilo, o trânsito em julgado da decisão que homologou a entrega voluntária.
Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República opina pela notificação do Ministério da Justiça para que comunique, por via diplomática, o Estado requerente, a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação, retire o extraditando do território nacional, nos termos do art. 92 da Lei de Migração, uma vez que a Justiça estadual autorizou a liberação antecipada do extraditando ao Estado requerente (e.Doc.147).
Sobrevém o ofício protocolado sob o n. 0103649, de 18.9.2023, pelo qual a Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminha a documentação comprobatória de que HUGO DANIEL CASTRO RODRIGUEZ foi extraditado ao Uruguai em 11 de setembro de 2023 (e.Doc.149),
Brevemente relatado. Decido.
2. Diante das informações aportadas neste procedimento, visualizo a perda superveniente de interesse na diligência solicitada pela PGR, no sentido de oficiar ao Ministério da Justiça, com vistas a cientificar que houve a liberação antecipada pela Justiça estadual, quanto aos fatos delituosos cometidos no Brasil.
3. Ante o exposto, com base no art. 21 do RISTF, declaro prejudicado o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República.
Se nada mais for requerido, determino a baixa dos autos epigrafados à Coordenadoria de Gestão da Informação, Memória Institucional e Museu.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
31/10/2023 Visualizar PDF
Decisão:
1. Por intermédio do ofício n. 0088737, de 15.8.2023, o Núcleo de Cooperação Internacional da Polícia Federal do Rio Grande do Sul comunicou a recaptura do foragido uruguaio Hugo Daniel Castro Rodriguez, ao tempo em que solicitou a permanência do extraditando no Presídio Estadual de Bagé/RS, para onde já foi encaminhado em razão do número restrito de vagas naquela divisão da Polícia Federal (e.Doc.136).
Diante disso, determinei fosse comunicado ao Estado Requerente, pela via diplomática e com os procedimentos de estilo, o trânsito em julgado da decisão que homologou a entrega voluntária.
Com vista dos autos, a Procuradoria-Geral da República opina pela notificação do Ministério da Justiça para que comunique, por via diplomática, o Estado requerente, a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação, retire o extraditando do território nacional, nos termos do art. 92 da Lei de Migração, uma vez que a Justiça estadual autorizou a liberação antecipada do extraditando ao Estado requerente (e.Doc.147).
Sobrevém o ofício protocolado sob o n. 0103649, de 18.9.2023, pelo qual a Coordenação de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminha a documentação comprobatória de que HUGO DANIEL CASTRO RODRIGUEZ foi extraditado ao Uruguai em 11 de setembro de 2023 (e.Doc.149),
Brevemente relatado. Decido.
2. Diante das informações aportadas neste procedimento, visualizo a perda superveniente de interesse na diligência solicitada pela PGR, no sentido de oficiar ao Ministério da Justiça, com vistas a cientificar que houve a liberação antecipada pela Justiça estadual, quanto aos fatos delituosos cometidos no Brasil.
3. Ante o exposto, com base no art. 21 do RISTF, declaro prejudicado o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República.
Se nada mais for requerido, determino a baixa dos autos epigrafados à Coordenadoria de Gestão da Informação, Memória Institucional e Museu.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
18/08/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Por meio do ofício n. 0088737, de 15.8.2023, o Núcleo de Cooperação Internacional da Polícia Federal do Rio Grande do Sul vem comunicar a recaptura do foragido uruguaio Hugo Daniel Castro Rodriguez, ao tempo em que solicita a permanência do extraditando no Presídio Estadual de Bagé/RS.
Comunique-se ao Estado Requerente, pela via diplomática e com os procedimentos de estilo, a recaptura do extraditando, assim como o trânsito em julgado da decisão que homologou a entrega voluntária (e.Doc.26). Feito isso, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 15 de agosto de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
17/08/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Por meio do ofício n. 0088737, de 15.8.2023, o Núcleo de Cooperação Internacional da Polícia Federal do Rio Grande do Sul vem comunicar a recaptura do foragido uruguaio Hugo Daniel Castro Rodriguez, ao tempo em que solicita a permanência do extraditando no Presídio Estadual de Bagé/RS.
Comunique-se ao Estado Requerente, pela via diplomática e com os procedimentos de estilo, a recaptura do extraditando, assim como o trânsito em julgado da decisão que homologou a entrega voluntária (e.Doc.26). Feito isso, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 15 de agosto de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
03/08/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Considerando o término do prazo de sobrestamento (e.Doc.116), oficie-se à Polícia Federal e demais corporações policiais, a fim de que prestem informações atualizadas sobre as diligências implementadas para a recaptura do extraditando, que se encontra foragido do sistema prisional gaúcho desde 30.6.2022.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
02/08/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Considerando o término do prazo de sobrestamento (e.Doc.116), oficie-se à Polícia Federal e demais corporações policiais, a fim de que prestem informações atualizadas sobre as diligências implementadas para a recaptura do extraditando, que se encontra foragido do sistema prisional gaúcho desde 30.6.2022.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de agosto de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral da República (e.Doc.98), oficie-se à Polícia Federal e demais corporações policiais, a fim de que informem sobre as diligências já adotadas para a recaptura do extraditando, que se encontra foragido do sistema prisional gaúcho desde 30.6.2022.
Oficie-se. Intime-se.
Brasília, 25 de abril de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Considerando as informações prestadas pela Polícia Federal (e.Doc.115), determino o sobrestamento do feito em Secretaria Judiciária por 30 (trinta) dias. Findo o lapso, solicitem-se informações atualizadas, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta.
Intimem-se.
Brasília, 16 de maio de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Concernente à certidão emitida pela Secretaria Judiciária (e.Doc.108), reiterem-se os expedientes, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta.
Oficie-se. Intime-se.
Brasília, 10 de maio de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator - Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Tendo em vista o ofício n. 36205/2023 (e.Doc.93), mediante o qual a Diretoria de Cooperação Internacional da Polícia Federal comunica que o extraditando está foragido do sistema prisional gaúcho desde 30/6/2022, colha-se manifestação da Procuradoria-Geral da República no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de abril de 2022.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Considerando as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, relativas ao cumprimento da diligência pendente para o julgamento da apelação, no que toca a intimação do réu acerca da sentença condenatória, o que torna possível a liberação antecipada de HUGO DANIEL CASTRO RODRIGUEZ para extradição (e.Doc.84), comunique-se o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Missão Diplomática do Estado Requerente. Instrua-se o expediente com as cópia deste despacho e do e.Doc.80.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de março de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Considerando a manifestação adunada pela Procuradoria-Geral da República (e.Doc.73), determino o sobrestamento dos autos em Secretaria Judiciária por 30 (trinta) dias. Findo o lapso, solicitem-se informações atualizadas ao Juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o cumprimento da diligência pendente na apelação n. 5004034- 27.2021.8.21.0004, assim como sobre a possibilidade de liberação antecipada do extraditando, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Considerando as informações apresentadas pelo Juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde hoje tramita a apelação nos autos tombados n. 5004034- 27.2021.8.21.0004 (e.Doc.67), cientifique-se o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em expediente a ser acompanhado deste despacho e do e.Doc.67.
Após, colha-se manifestação da Procuradoria-Geral da República no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2023.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
15/06/2023 Visualizar PDF
Despacho:
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral da República (e.Doc.56), oficie-se ao Juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde hoje tramita os autos do processo n. 5004034- 27.2021.8.21.0004, para que se manifeste sobre a possibilidade de liberação antecipada do extraditando. Prazo: 5 (cinco) dias. Instrua-se o expediente com este despacho e a cópia do parecer ministerial (e.Doc. 56).
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2022.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
17/04/2023 Visualizar PDF
PAUTA Nº 47 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 1710 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Tendo em vista o ofício n. 36205/2023 (e.Doc.93), mediante o qual a Diretoria de Cooperação Internacional da Polícia Federal comunica que o extraditando
“está foragido do sistema prisional gaúcho desde 30/6/2022", colha-se manifestação da Procuradoria-Geral da República no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de abril de 2022.
Relator
Documento assinado digitalmente
10/02/2023 Visualizar PDF
Origem: 1710 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Considerando a manifestação adunada pela Procuradoria-Geral da República (e.Doc.73), determino o sobrestamento dos autos em Secretaria Judiciária
por 30 (trinta) dias. Findo o lapso, solicitem-se informações atualizadas ao Juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o
cumprimento da diligência pendente na apelação n. 5004034- 27.2021.8.21.0004, assim como sobre a possibilidade de liberação antecipada do extraditando,
consignando o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023.
Relator
Documento assinado digitalmente
10/01/2023 Visualizar PDF
Origem: 1710 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Considerando a manifestação da Procuradoria-Geral da República (e.Doc.56), oficie-se ao Juízo da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, onde hoje tramita os autos do processo n. 5004034- 27.2021.8.21.0004, para que se manifeste sobre a possibilidade de liberação antecipada do
extraditando. Prazo: 5 (cinco) dias. Instrua-se o expediente com este despacho e a cópia do parecer ministerial (e.Doc. 56).
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2022.
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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