Informações do processo 2022/0013050-8

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 185553
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/01/2022 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Suscitado
    • Juízo de Direito da 2A Vara de Maravilha - Sc
  • Suscitante
    • Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo - Rs

Movimentações Ano de 2022

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 2A Vara de Maravilha - Sc
  • Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo - Rs
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

Encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer.

Brasília, 11 de fevereiro de 2022.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 6737 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/01/2022 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 2A Vara de Maravilha - Sc
  • Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo - Rs
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Jesuino Rissato MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - TERCEIRA SEÇÃO
    Relator
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 10396 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 21 de janeiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição automática em 21/01/2022 às 17:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


Retirado da página 11 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/01/2022 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 2A Vara de Maravilha - Sc
  • Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo - Rs
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 10394 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de janeiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE
DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO (RS),
suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE MARAVILHA (SC), suscitado, para
julgamento de execução de pena de multa imposta ao interessado Rodrigo de Souza
Camargo.

No caso posto, não está configurado o caráter de urgência da demanda, a
ponto de justificar a jurisdição extraordinária em sede de plantão.

Solicitem-se informações ao Juízo suscitado, no prazo de 10 dias, nos
termos do art. 197 do RISTJ, ouvindo-se o Ministério Público Federal, na forma do art,
198 do mesmo RI.

Após, encaminhem-se os autos ao relator .

Brasília, 21 de janeiro de 2022.

MINISTRO JORGE MUSSI

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Retirado da página 404 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão