Informações do processo 2022/0023098-2

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 42.783
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/02/2022 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso

Movimentações Ano de 2022

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de reclamação ajuizada por DANIEL ELIAS PEREIRA DE PAULA ,
com fundamento nos arts. 13 e 18 da Lei n.º 8.038/90, contra acórdão proferido pela
Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso-MT.

É o relatório.

Decide-se.

A reclamação não merece conhecimento.

1. Em que pesem os argumentos deduzidos pela reclamante, a Resolução
n.º 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da reclamação -
instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado
por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa
Corte - foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual,
disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções
Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de
tal mister.

2. Ante o exposto, não se conhece da presente reclamação e, por
conseguinte, determina-se a remessa do presente ao Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso/MT (art. 1º, da Resolução STJ n. 03/2016).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022.

MINISTROMARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 6612 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10408 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 02/02/2022 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 9 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10407 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 01/02/2022 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 7 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: RECLAMAÇÃO

DECISÃO

Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, "presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

Visto que consta dos autos declaração de hipossuficiência (fl. 36),
defiro a gratuidade de justiça.

Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do
prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2022 Visualizar PDF

  • Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: RECLAMAÇÃO

DECISÃO

Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, "presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

Visto que consta dos autos declaração de hipossuficiência (fl. 36),
defiro a gratuidade de justiça.

Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do
prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão