Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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RECLAMAÇÃO Nº 42783 - MT (2022/0023098-2)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
RECLAMANTE : DANIEL ELIAS PEREIRA DE PAULA
ADVOGADO : DANIEL ELIAS PEREIRA DE PAULA - MT017399
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO
MATO GROSSO
INTERES. : AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS
PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
OUTRO NOME : CAB CUIABA S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS
PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
DECISÃO
Cuida-se de reclamação ajuizada por DANIEL ELIAS PEREIRA DE PAULA,
com fundamento nos arts. 13 e 18 da Lei n.º 8.038/90, contra acórdão proferido pela
Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso-MT.
É o relatório.
Decide-se.
A reclamação não merece conhecimento.
1. Em que pesem os argumentos deduzidos pela reclamante, a Resolução
n.º 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da reclamação -
instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado
por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa
Corte - foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual,
disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções
Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de
tal mister.
2. Ante o exposto, não se conhece da presente reclamação e, por
conseguinte, determina-se a remessa do presente ao Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso/MT (art. 1º, da Resolução STJ n. 03/2016).
Publique-se. Intimem-se.
Processos na página
2022/0023098-2Confirma a exclusão?