Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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RECLAMAÇÃO Nº 42783 - MT (2022/0023098-2)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

RECLAMANTE : DANIEL ELIAS PEREIRA DE PAULA

ADVOGADO : DANIEL ELIAS PEREIRA DE PAULA - MT017399

RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO
MATO GROSSO

INTERES. : AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS

PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO

OUTRO NOME : CAB CUIABA S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS
PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO

DECISÃO

Cuida-se de reclamação ajuizada por DANIEL ELIAS PEREIRA DE PAULA,
com fundamento nos arts. 13 e 18 da Lei n.º 8.038/90, contra acórdão proferido pela
Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso-MT.

É o relatório.

Decide-se.

A reclamação não merece conhecimento.

1. Em que pesem os argumentos deduzidos pela reclamante, a Resolução
n.º 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da reclamação -
instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado
por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa
Corte - foi tacitamente revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual,
disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções
Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de
tal mister.

2. Ante o exposto, não se conhece da presente reclamação e, por
conseguinte, determina-se a remessa do presente ao Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso/MT (art. 1º, da Resolução STJ n. 03/2016).

Publique-se. Intimem-se.

Processos na página

2022/0023098-2