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Movimentações Ano de 2022
23/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROBERTH
MARCONDES SOUSA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (Apelação Criminal n. 1500230-31.2021.8.26.0616).
O paciente foi condenado às penas de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e de
34 dias-multa, como incurso nos arts. 180, caput, do Código Penal e 14, caput, da Lei n. 10.826/2003.
Interposto apelo defensivo, foi-lhe dado parcial provimento para reduzir as penas a 1 ano, 4
meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, no mais, mantida a sentença (fls. 338-343).
Nas razões do presente writ, a defesa sustenta indevido constrangimento na fixação
do regime fechado, fundado na gravidade abstrata do delito.
Requer, liminarmente e no mérito, a fixação do regime semiaberto para o cumprimento
inicial da pena.
É o relatório. Decido.
O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito pleiteado pela
parte, ressalvados os casos em que o paciente não seja assistido por defesa técnica, o que não é o caso dos
autos.
O impetrante não juntou aos autos peça essencial à compreensão e deslinde da controvérsia,
a saber, a sentença condenatória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas
corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 648192 (2021/0058327-0) em 08/02/2022 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
10/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Considerando as peculiaridades do caso, antes de apreciar o pedido de liminar, solicitem-se
informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a respeito de eventual trânsito em
julgado da sentença penal condenatória proferida nos autos da Ação Penal n. 1500230-
31.2021.8.26.0616.
As informações deverão ser enviadas pela Central do Processo Eletrônico e com senha de
acesso para consulta aos autos.
Publique-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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