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Movimentações Ano de 2022
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 08/02/2022 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
10/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ
CARLOS NICOLAU DOS SANTOS BEZERRA (Processo Originário nº 0011790-
68.2021.8.26.0996), buscando que seja determinada "COMO DATA BASE PARA O CÁLCU
LO DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO A DATA EM QUE O
PACIENTE PREENCHEU O LAPSO TEMPORAL (REQUISITO OBJETIVO) PARA A PROGRESSÃO
AO REGIME SEMIABERTO, E, SIMULTANEAMENTE, OSTENTOU BOM COMPORTAMENTO
CARCERÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE SUA SUBMISSÃO AO EXAME
CRIMINOLÓGICO" (fl. 8).
O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito
alegado pelo impetrante.
Na hipótese, a documentação que acompanha a petição não se refere ao
paciente nela indicado. Dessa forma, a ausência de peças essenciais ao deslinde da
controvérsia, impede o exame sobre as alegações, razão pela qual deve ser negado
seguimento ao presente writ , impetrado por profissional legalmente habilitado.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus .
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
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Confirma a exclusão?