Informações do processo 2022/0031302-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 721796
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/02/2022 a 14/02/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2022

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição automática em 08/02/2022 às 08:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 60 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


DECISÃO

JOHN EVERTON SIQUEIRA PEREIRA DE SOUZA alega
sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal
a
quo
no Habeas Corpus n. 1023319-65.2021.8.11.0000, em que foi mantida sua
prisão preventiva
.

De plano, verifico que a inicial do mandamus não veio
acompanhada de cópia da decisão de primeiro grau, tampouco de cópia
integral do acórdão inquinado coator
, o que prejudica sobremaneira a exata
compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado
constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.

Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem
como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza
urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação
probatória.

É cogente ao impetrante – sobretudo quando se tratar de advogado constituído
– apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada
existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.

À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro
liminarmente
o habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2022.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 10547 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão