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Movimentações Ano de 2022
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 697153 (2021/0313865-6) em 08/02/2022 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
A defesa postula, em liminar, o relaxamento da prisão preventiva
do paciente. O réu, preso preventivamente desde 20/8/2021 (fl. 83), e outros dez
agentes foram denunciados pela prática de estelionato, por dezoito vezes, e de
organização criminosa
Quanto ao aduzido excesso de prazo, o Tribunal a quo assim de
manifestou: "O alegado excesso de prazo para o término da instrução criminal está
justificado diante da pluralidade de réus (ONZE), com necessidade de, em um
primeiro momento, notificação e concessão de prazos para as defesas preliminares,
o que afasta a possibilidade de reconhecimento de constrangimento ilegal" (fl. 93).
Em análise perfunctória, não identifico, a um primeiro olhar,
haver excesso de prazo, uma vez que os autos aguardam a realização da audiência
de instrução e julgamento, designada para 12/4/2022, a denotar a proximidade de
conclusão do feito. De todo modo, é necessária a vinda de informações do Juízo
monocrático para a melhor compreensão da controvérsia.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicite-se ao Juízo de primeiro grau que envie a senha de acesso aos
autos eletrônicos e o andamento processual atualizado da ação penal objeto deste
writ , pela Central do Processo Eletrônico do STJ.
A seguir, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2022.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?