Informações do processo 2022/0030494-2

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 185837
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 14/02/2022 a 03/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • Justiça Pública
  • Interessado
    • Em Apuração
  • Suscitado
    • Juízo de Direito da 2A Vara de Arujá - Sp
  • Suscitante
    • Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Manaus - Am

Movimentações Ano de 2022

03/03/2022 Visualizar PDF

  • Justiça Pública
  • Em Apuração
  • Juízo de Direito da 2A Vara de Arujá - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Manaus - Am
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

O JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE
MANAUS – AM
suscita conflito de competência, em inquérito policial no qual se
apura o delito de estelionato, diante do
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DE ARUJÁ – SP
.

A controvérsia estabelecida no presente incidente processual se cinge a
saber qual o juízo competente para adoção de eventuais medidas judiciais, em
procedimento investigativo instaurado para apurar suposta prática de
estelionato ocorrido mediante transferência bancária, contra
vítima residente e
domiciliada em Ajurá – SP
.

Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento
do conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de
Arujá – SP, ora suscitado (fls. 52-54).

Decido.

Como relatao, resume-se este incidente processual a saber a competência
para eventuais medidas judiciais, a serem adotadas no âmbito de investigação que
apura a possível prática de estelionato mediante transferência bancária, no qual a
vítima possui domicílio na cidade de Ajurá – SP e a conta bancária do beneficiário

(suposto estelionatário) está situada em Manaus – AM.

Com base em recentes precedentes desta Corte - proferidos com lastro na
nova redação do art. 70, do CPP, em que foi acrescentado o § 4º -, a competência
para o processo e o julgamento dos crimes de estelionato, quando praticados
mediante depósito, emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em
poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou
mediante transferência de
valores
, passou a ser definida pelo local do domicílio da vítima.

De fato, a Lei n. 14.155/2021 inseriu o § 4º, no art. 70 do CPP, que
possui o seguinte teor: “Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei n. 248, de
7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
quando praticados mediante depósito,
mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do
sacado ou com o pagamento frustrado ou
mediante transferência de valores , a
competência será definida pelo local do domicílio da vítima
, e, em caso de
pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção" (destaquei).

Vale dizer, a partir da publicação da referida lei, os crimes de estelionato,
nas hipóteses previstas, passaram a ter a competência regida pelo local do
domicílio da vítima e não mais pelo local em que se consumou o delito de
estelionato ou, se tentado, onde foi praticado o último ato de execução, consoante
dispõe o
caput do art. 70 do CPP.

Logo, por se tratar de tema processual ligado à competência territorial
(incidência imediata), até então estabelecida por esta Corte em casos similares
como sendo o local onde auferida a vantagem, é de ser firmada pelo local do
domicílio da vítima. Nesse sentido:
CC n. 178.498/DF , Rel. Ministro Ribeiro
Dantas
, DJe 2/6/2021; CC n. 176.961/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior ,
DJe 29/6/2021.

À vista do exposto, conheço do conflito para declarar competente o
Juízo de Direito da 2ª Vara de Arujá – SP
, ora suscitado.

Publique-se. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado.

Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2022.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 6131 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Justiça Pública
  • Em Apuração
  • Juízo de Direito da 2A Vara de Arujá - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Manaus - Am
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição automática em 08/02/2022 às 17:30

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 23 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão