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Movimentações Ano de 2022
16/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, AMEAÇA E CORRUPÇÃO ATIVA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE
ELEMENTOS CONCRETOS. ACUSADO REINCIDENTE. PROBABILIDADE
CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
O presente writ, impetrado em benefício de Valterlei da Cruz Teixeira
–preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de posse irregular de arma de
fogo de uso permitido, ameaça e corrupção ativa – contra ato coator do Tribunal de
Justiça do Paraná, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão preventiva imposta
ao paciente, ao argumento de insuficiência de fundamentação.
Da análise dos autos, observa-se que o Magistrado singular logrou
demonstrar a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública,
demonstrando a periculosidade do acusado, pois já teria sido condenado pelos crimes
de posse irregular de arma de fogo (autos nº 605-90.2017.8.16.0110), por maus tratos
e posse irregular de arma de fogo (autos nº 1337-03.2019.8.16.0110) e lesão corporal
em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (autos n. 1590-
69.2011.8.16.0110), fazendo do crime um modo ou estilo de vida, sendo inclusive
reincidente específico (fl. 87), a evidenciar probabilidade concreta de reiteração
delitiva.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente
a inicial.
Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 718039 (2022/0010468-4) em 08/02/2022 às 18:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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