Informações do processo 2022/0034333-6

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 42825
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/02/2022 a 14/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Reclamado
    • Juiz de Direito da 5A Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda de São Paulo - Sp

Movimentações Ano de 2022

14/03/2022 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito da 5A Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda de São Paulo - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

I. Homologo o pedido de desistência retro.

Brasília, 10 de março de 2022.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 2616 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2022 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito da 5A Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda de São Paulo - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Jesuino Rissato MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - TERCEIRA SEÇÃO
    Relator
Tipo: RECLAMAÇÃO

A ta n. 10416 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo HC 697481 (2021/0315404-0) em 10/02/2022 às 15:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 10 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Juiz de Direito da 5A Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda de São Paulo - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Trata-se de reclamação, ajuizada por MARLON JOSE DE SOUSA ROSA ,
em face do MM. Juízo Vara das Execuções Criminais de São Paulo, no Estado de São
Paulo, que não estaria cumprindo a decisão da minha lavra, nos autos do
habeas corpus
n. 697481/SP, a qual determinou que o magistrado, atento às diretrizes da respectiva
decisão, reanalise a ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva estatal,
considerando como último marco interruptivo a publicação da sentença condenatória.

Afirma o Reclamante que "No caso em apreço, até a presente data o MM.
Juízo da Vara das Execuções Criminais de São Paulo/SP, nos autos da Execução Penal
nº Penal nº 7017779-78.2009.8.26.0050 (Pec nº 1015363-59.2020.8.26.0050) ainda não
cumpriu a decisão emanada pelo e. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJDFT) nos autos do Habeas Corpus nº 697481 - SP que determinou
a reapreciação da prescrição da pretensão punitiva"
.

Requer, ao final, a concessão do pedido liminar, para que o Juízo analise o
pedido de prescrição.

É o relatório.

Decido

Compulsando os autos, nos limites da cognição in limine , ausentes os indícios
para a configuração do
fumus boni iuris , a quaestio deverá ser apreciada, após uma
verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos.

Denego, pois, a liminar.

Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e
pormenorizadas à autoridade tida por coatora,
mormente acerca do cumprimento da
determinação nos autos do habeas corpus nº 697481 - SP
a serem prestadas,
preferencialmente, pela Central de Processo Eletrônico - CPE do STJ.

Após, vista dos autos ao Ministério Público Federal.

P. e I.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)

Relator


Retirado da página 6731 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão