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Movimentações Ano de 2022
14/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
I. Homologo o pedido de desistência retro.
Brasília, 10 de março de 2022.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
16/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10416 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 697481 (2021/0315404-0) em 10/02/2022 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Trata-se de reclamação, ajuizada por MARLON JOSE DE SOUSA ROSA ,
em face do MM. Juízo Vara das Execuções Criminais de São Paulo, no Estado de São
Paulo, que não estaria cumprindo a decisão da minha lavra, nos autos do habeas corpus
n. 697481/SP, a qual determinou que o magistrado, atento às diretrizes da respectiva
decisão, reanalise a ocorrência ou não da prescrição da pretensão punitiva estatal,
considerando como último marco interruptivo a publicação da sentença condenatória.
Afirma o Reclamante que "No caso em apreço, até a presente data o MM.
Juízo da Vara das Execuções Criminais de São Paulo/SP, nos autos da Execução Penal
nº Penal nº 7017779-78.2009.8.26.0050 (Pec nº 1015363-59.2020.8.26.0050) ainda não
cumpriu a decisão emanada pelo e. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJDFT) nos autos do Habeas Corpus nº 697481 - SP que determinou
a reapreciação da prescrição da pretensão punitiva" .
Requer, ao final, a concessão do pedido liminar, para que o Juízo analise o
pedido de prescrição.
É o relatório.
Decido
Compulsando os autos, nos limites da cognição in limine , ausentes os indícios
para a configuração do fumus boni iuris , a quaestio deverá ser apreciada, após uma
verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos.
Denego, pois, a liminar.
Solicitem-se, com urgência e via telegrama, informações atualizadas e
pormenorizadas à autoridade tida por coatora, mormente acerca do cumprimento da
determinação nos autos do habeas corpus nº 697481 - SP a serem prestadas,
preferencialmente, pela Central de Processo Eletrônico - CPE do STJ.
Após, vista dos autos ao Ministério Público Federal.
P. e I.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator
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Confirma a exclusão?