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Movimentações Ano de 2022
11/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Trata-se de conflito de competência entre o Juízo de Direito da Vara de Execução
Criminal Regional de Passo Fundo-RS, suscitante, e o Juízo de Direito de Ronda Alta-RS.
Consta dos autos que o Juízo de Direito de Ronda Alta-RS, diante da informação
de que o réu se encontra segregado, determinou a remessa da PEC à Vara de Execução
Criminal da Comarca de Passo Fundo-RS, para análise de pedido formulado pela defesa.
Por sua vez, o Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal Regional de Passo
Fundo-RS, considerando a nova redação do art. 51 do CP, suscitou o conflito negativo de
competência em face do Juízo da Execução Penal da Comarca de Ronda Alta-RS.
As informações foram prestadas.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do presente
conflito de competência.
Há de se ser integralmente acolhida a manifestação ministerial, proferida às fls.
230-231, nos seguintes termos:
O feito não merece ser conhecido: ambos os juízos em conflito estão subordinados ao
mesmo Tribunal - o TJ/RS -, a afastar a incidência na espécie do art. 105-I, d da Constituição.
Com efeito, nesse sentido, o esclarecimento prestado pelo juízo suscitante (fl.
226):
Em atenção ao pedido de informações pelo c. STJ no bojo do Conflito de Competência n.
185955/RS, informo que, por um equívoco, este Juízo determinou a remessa do
conflito de competência pata esse Tribunal Superior .
Esclareço, outrossim, que tanto esta Vara quanto a suscitada (Ronda Alta/RS) são
vinculadas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul .
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 09 de maio de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
17/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10417 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição automática em 11/02/2022 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Solicitem-se informações, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do
Processo Eletrônico - CPE do STJ
Após, ao Ministério Público Federal para manifestação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
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