Informações do processo 2021/0377206-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1975610
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/02/2022 a 23/06/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2022

23/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IRPJ. PIS E COFINS.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE
DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TAXA SELIC.

1. O Agravo Interno não procede.

2. O Tribunal Regional asseverou, em síntese, que, "submetida a parte impetrante ao regime não-
cumulativo previsto nas Leis 10.637/02 e 10.833/03, os juros moratórios e a correção monetária
pela taxa
SELIC integram a base de cálculo do PIS e da COFINS (fl. 216, e-STJ, grifou-se).

2. A decisão da Corte a quo está em consonância com o entendimento deste eg. STJ de que se
incluem, na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, os valores recebidos a título de
juros moratórios e correção monetária (taxa Selic).

3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se incluem, na
base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, os valores recebidos a título de juros
moratórios e correção monetária (taxa Selic). A propósito: (AgInt nos EDcl no REsp
1.848.930/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/2/2021, AgRg no
REsp 1.271.056/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/9/2013
e AgRg no REsp 1.469.995/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
15/10/2014)" (AgInt no REsp 1.938.511/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
DJe 14.10.2021).

4. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 30 de maio de 2022.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator


Retirado da página 13924 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9450 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 7610 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão