Informações do processo 2022/0050461-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2076353
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 24/03/2022 a 02/09/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022

02/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do
Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir
omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente
existentes no provimento judicial.

2. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido
exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera
contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos embargos de
declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 26 de agosto de 2024.

MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator


Retirado da página 10688 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 9776 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE.
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de
impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A alegação de que a matéria seria de ordem pública não constitui
fórmula que obriga os Tribunais a se manifestarem sobre questões alegadas
pela parte extemporaneamente ou veiculadas em recurso que não preenche os
pressupostos de admissibilidade.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 13 de maio de 2024.

MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Relator


Retirado da página 13113 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 7199 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/04/2024 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 9915 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 15/03/2024 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 886 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão