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Movimentações 2023 2022
18/10/2023 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de alterar o comando da decisão agravada, apenas, para devolver os autos à Corte de origem, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC e na decisão do RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC, até o julgamento do Tema RG nº 1.234, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ADOÇÃO DE ORIENTAÇÃO EXPOSTA PELA MAIORIA DA SEGUNDA TURMA DO STF. RESSALVA A POSICIONAMENTO PESSOAL QUANTO À INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 793. APLICAÇÃO INDISTINTA DA SUSPENSÃO PELO RE Nº 1.366.243-RG-TPI-REF/SC; TEMA RG Nº 1.234. ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA ORIENTAÇÃO PROVISÓRIA ATÉ DECISÃO FINAL PELO PLENÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
1. Conquanto a possibilidade, na hipótese retratada nos autos, da aplicação da tese da solidariedade dos entes federados nos pleitos de fornecimento de medicamentos, em conformidade com a tese proferida no RE nº 855.178-RG/SE, Tema RG nº 793, que reiterou a jurisprudência, até então, pacífica da Suprema Corte, não me descuro da orientação provisória lançada no RE nº 1.366.243-RG-TPI-REF/SC, Tema RG nº 1.234, ainda pendente de apreciação sob o rito da Repercussão Geral.
2. Com fundamento no Princípio da Colegialidade, verifico que o entendimento majoritário desta Segunda Turma é pela suspensão indistinta do julgamento desses processos relativos, à dispensação de medicamentos pelo Estado, até a definição do Tema RG nº 1.234.
3. Provimento, em parte, do agravo regimental. Devolução dos autos à Corte de origem.
17/10/2023 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de alterar o comando da decisão agravada, apenas, para devolver os autos à Corte de origem, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC e na decisão do RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC, até o julgamento do Tema RG nº 1.234, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ADOÇÃO DE ORIENTAÇÃO EXPOSTA PELA MAIORIA DA SEGUNDA TURMA DO STF. RESSALVA A POSICIONAMENTO PESSOAL QUANTO À INCIDÊNCIA DO TEMA RG Nº 793. APLICAÇÃO INDISTINTA DA SUSPENSÃO PELO RE Nº 1.366.243-RG-TPI-REF/SC; TEMA RG Nº 1.234. ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA ORIENTAÇÃO PROVISÓRIA ATÉ DECISÃO FINAL PELO PLENÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
1. Conquanto a possibilidade, na hipótese retratada nos autos, da aplicação da tese da solidariedade dos entes federados nos pleitos de fornecimento de medicamentos, em conformidade com a tese proferida no RE nº 855.178-RG/SE, Tema RG nº 793, que reiterou a jurisprudência, até então, pacífica da Suprema Corte, não me descuro da orientação provisória lançada no RE nº 1.366.243-RG-TPI-REF/SC, Tema RG nº 1.234, ainda pendente de apreciação sob o rito da Repercussão Geral.
2. Com fundamento no Princípio da Colegialidade, verifico que o entendimento majoritário desta Segunda Turma é pela suspensão indistinta do julgamento desses processos relativos, à dispensação de medicamentos pelo Estado, até a definição do Tema RG nº 1.234.
3. Provimento, em parte, do agravo regimental. Devolução dos autos à Corte de origem.
04/10/2023 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de alterar o comando da decisão agravada, apenas, para devolver os autos à Corte de origem, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC e na decisão do RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC, até o julgamento do Tema RG nº 1.234, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
03/10/2023 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de alterar o comando da decisão agravada, apenas, para devolver os autos à Corte de origem, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC e na decisão do RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC, até o julgamento do Tema RG nº 1.234, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
14/09/2023 Visualizar PDF
24/08/2023 Visualizar PDF
Pública
Fornecimento de medicamentos
23/08/2023 Visualizar PDF
Pública
Fornecimento de medicamentos
Criando um monitoramento
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